Uma tema importante e de grande relevância que atinge todos nós consumidores, usuários dos serviços bancários, que sempre nos deparamos com reclamações das pessoas que reclamam de filas enormes que precisam enfrentar. Mesmo os bancos disponibilizando os atendimentos via totens, muitas pessoas ainda enfrentam filas físicas para tratarem dos financiamentos, boletos, cartões, aberturas de contas e afins.
Este é um fato já muito mal visto por aqueles que precisam ir até uma agência, sendo obrigados a enfrentar longas horas de espera. Este é um problema que se arrasta há anos e, infelizmente, ainda não foi resolvido de forma definitiva.
O que se vê, é que os bancos diminuíram os seus funcionários para atenderem todos que procuram os bancos, e não é de hoje. Todos nós sentimos a lentidão em enfrentar essas filas nas portas de agências físicas dos bancos. Agora com a pandemia do Covid-19, é cada vez maior a queixa dos clientes e consumidores que, além da demora, ficam expostos ao risco da saúde.
Aqueles que estão na fila, debaixo de chuva, debaixo de sol, tendo que enfrentar todas essas humilhações e ainda ouvindo piadinhas infames dos seguranças dos bancos, não são obrigados a isso. O que se precisa é um respeito maior por parte dos bancos e também das autoridades para fiscalizarem esse tipo de serviço.
Aqui na nossa cidade de Jaguariúna temos uma Lei Municipal de nº 2084/2011, que versa sobre essa nova regra que prevê a limitação no tempo de atendimento em filas nos dias normais, de até 20 minutos e até 35 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, vencimentos de contas, início e final de mês.
Em cidades e estados diferentes essa questão é tratada por Leis Estaduais e Municipais, como no Estado da Bahia, Pará, Distrito Federal – lembrando que esses prazos também variam de tempo para tempo.
O mais importante é entender que quando esses prazos não são cumpridos, os consumidores têm direito de buscar a Justiça. Para isso, é necessário pegar a senha de entrada e a de atendimento no caixa. Isso vai auxiliar no processo de instrução da prova documental para fins de apurar se o banco tem obrigação de indenizar essa questão e evidenciar o tempo excessivo de espera.
Os julgamentos e decisões da jurisprudência demonstram que o entendimento tem sido favorável aos consumidores. Um julgado do juiz de Direito Paulo Prostota, que exercia a função na 3ª vara Cível do foro regional de Pinheiros, da cidade de São Paulo, acolheu pedido de um consumidor que aguardou por mais de uma hora para ser atendido.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, de número 1004917-60.2017.8.26.0002, com a seguinte decisão:
“CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ESPERA EM FILA DE BANCO. LEGISLAÇÃO LOCAL. PERÍODO EXCESSIVO PARA RECEBER ATENDIMENTO. CONFIGURADO O DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.”
As decisões da Justiça são um marco importante na garantia dos direitos dos consumidores, principalmente nos serviços bancários, que são essenciais.
A lição que fica é que todos devem fazer valer o seu direito, ainda mais num tema de desvio produtivo do consumidor, explicou o advogado e especialista Marcos Diasense, que já ganhou inúmeras causas judiciais com base nesse direito.
Portanto, se um banco exigir sua espera por tempo abusivo, sem estrutura, sem explicação, sem lugar adequado, procure seus direitos. Pegue senhas, tire fotos, vídeos, reúna testemunhas e busque o seu direito. Não aceite as práticas abusivas por parte dos bancos e exija um atendimento com dignidade.
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