CABE DANO MORAL QUANDO HOUVER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO BANCO OU ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO

Em algum momento, você, consumidor, já passou pelo constrangimento de ter seu cartão de crédito recusado no ato da compra, saiba que, dependendo da situação, você tem direito ao pagamento por danos morais.

Vamos a um exemplo para melhor compreensão do caso: você se dirigiu a um estabelecimento comercial e fez uma compra, porém, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento, teve seu cartão negado, mesmo tendo saldo em sua conta.

No mesmo momento da compra no estabelecimento comercial, você, consumidor, entrou em contato com o banco ou com a administradora do seu cartão, mas não teve êxito em sua reclamação e, por conta disso, teve que passar pelo constrangimento de deixar sua compra no estabelecimento comercial.

O nosso diploma consumerista, em seus artigos 2º, diz que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.
Já o artigo 3º do mesmo diploma consumerista diz que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços.

Portanto, a incidência do caso em comento é de relação de consumo, aplicando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, CDC.
Diante dessa situação, é importante frisar que o consumidor deve ter em seu poder provas robustas que comprovem a ausência de solução imediata do banco e da administradora do cartão de crédito. Tais provas serão de extrema importância para o ajuizamento da ação para postular os danos morais.

Além do mais, configura falha na prestação de serviços pelo banco e pela administradora do cartão, que vão responder de forma solidária.

Trago uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso sobre o tema, vejamos:

Ementa apelações cíveis – ação de indenização por danos morais – cartão de crédito – preliminar – ilegitimidade passiva da empresa detentora da bandeira do cartão – responsabilidade solidária – rejeitada – mérito – cartão de crédito não autorizado – compra não realizada – cartão desbloqueado – falha na prestação do serviço – caracterização – dano moral – devido – quantum indenizatório – razoável e proporcional – manutenção – recursos desprovidos.

A bandeira do cartão de crédito faz parte da cadeia de fornecedores de serviços de crédito e, portanto, responde solidariamente na hipótese de vício no serviço.

A recusa de cartão de crédito, mesmo possuindo limite, configura falha na prestação do serviço e enseja, pelas peculiaridades do caso concreto, o reconhecimento de dano moral a ser indenizado. A fixação do quantum dos danos morais deve ficar a critério do julgador, levando em consideração o dano causado à vítima, a conduta do réu e a situação econômica das partes, o que foi analisado nos autos.

Resumindo, se você, consumidor, estiver diante de uma situação dessas, procure seus direitos.

Fico por aqui, desejando a você e sua família um feliz final de semana.

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