Os cuidados que se deve ter com as cláusulas abusivas nos contratos de adesão

Hoje eu vou abordar sobre contratos de adesão, mas a crítica em si exige um pouco mais de desenvolvimento diante da nova modalidade de contrato mais utilizada no mundo atual, haja vista que esse modelo de contrato deve ser discutido e debatido com mais frequência na sociedade, tendo em vista a constante evolução tecnológica que traz contratos digitais e automatizados, exigindo do consumidor uma atenção ainda maior, principalmente para leitura e interpretação do que está sendo acordado.

Esse tipo de contrato é muito utilizado, por exemplo, por bancos, operadoras de telefonia, empresas de seguros, academias, escolas e até planos de saúde, que geralmente oferecem ao consumidor um contrato já pronto, com todas as cláusulas previamente estipuladas, onde cabe ao consumidor apenas aceitar ou não as condições impostas.

Em resumo, o contrato de adesão é aquele em que uma das partes não tem a possibilidade de discutir ou modificar suas cláusulas. A parte aderente, geralmente o consumidor, apenas aceita ou recusa o contrato.

A Lei brasileira, no entanto, continua no mesmo sentido. É o CDC, que considera que o consumidor que aceita uma posição de vulnerabilidade, seja em relação ao fornecedor, ainda. O CDC prevê, inclusive, a obrigação de que seja priorizado o princípio da boa-fé objetiva, ou seja, que haja respeito entre as partes, especialmente em relação às cláusulas contratuais que possam representar algum tipo de prejuízo ao consumidor. Vale ressaltar que, nesses contratos, é ainda mais comum encontrarmos cláusulas abusivas, justamente porque o consumidor não tem a oportunidade de discutir seu conteúdo antes de aceitar o contrato.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são consideradas abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, que limitem seus direitos ou que contrariem os princípios da boa-fé. Entre os exemplos mais comuns de cláusulas abusivas, podemos citar aquelas que:

  • isentam o fornecedor de responsabilidade;
  • impõem a obrigatoriedade de utilização de um serviço específico sem alternativa;
  • estabelecem a perda de garantias legais;
  • transfiram responsabilidades que seriam do fornecedor ao consumidor.

Diante da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, o CDC se mostra como a principal ferramenta protetiva nesse tipo de relação.

Na relação de consumo, é fundamental que o consumidor tenha consciência de que possui direitos básicos assegurados pelo Estado brasileiro. O Estado impõe regras que limitam o poder econômico das empresas e garantem certa igualdade nas relações, ao menos no que diz respeito aos contratos que são impostos aos consumidores. Isso é importante, pois os contratos de adesão, ao serem elaborados unilateralmente por uma das partes, não precisam negociar cláusula por cláusula com o consumidor, que por sua vez, muitas vezes não tem conhecimento técnico para entender todos os termos ou condições ali descritas.

Importante ressaltar, todavia, que as cláusulas são lidas e assinadas mediante aceite, e por isso é essencial uma leitura detalhada e atenta antes da assinatura de qualquer contrato. Cláusulas redigidas de forma obscura ou ambígua podem prejudicar bastante o consumidor.

Assim, o contrato de adesão deve sempre conter cláusulas que estejam em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve ser informado de maneira clara e precisa sobre todas as condições, e não pode ser induzido a erro. Em caso de dúvida, procure sempre um profissional de confiança para auxiliar na leitura e compreensão do contrato.

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