Resolvi abordar esse assunto, pois não são poucos os problemas que existem quando se trata de alugueis de imóveis, principalmente quando se faz contrato e quando se encerra o aluguel ao entregar o imóvel para a imobiliária, AR (correios) e até mesmo que geram multas abusivas de cobrança.
Sempre se faz necessário estabelecer um contrato com base na Lei 8.245/91, com cláusulas claras e principalmente com garantias importantes que garantam paz para ambas as partes envolvidas.
Cláusulas essas que são alteradas pela Lei 12.112/2009, dispondo sobre a locação dos imóveis urbanos, e que:
- O locador é responsável por apresentar o proprietário do imóvel, que deverá ser identificado, e que pelo referido imóvel está recebendo determinado valor mensal (o inquilino) e que vai ocupar o local como seu locatário.
Além de constar a responsabilidade do inquilino de cuidar do imóvel como se dele fosse, deve constar data de entrada, data de entrega do imóvel e vistoria de entrada e saída, para evitar conflitos ocorridos na hora de entregar as chaves do imóvel alugado, pois alguns locadores pedem reforma de formas incorretas ou até mesmo indevidas, e o inquilino pode ser obrigado a refazê-las, desde que não tenha feito a vistoria de entrada e não tenha fotos do local.
Primeiramente o locador deve ser notificado formalmente pelo locatário, isto é, que seja feita uma reclamação, com existência de cada problema existente no imóvel, tendo sempre opção dupla: que foi relatado dos problemas encontrados no imóvel. Isso será importante para que o locador se manifeste e diga se quer resolver a situação, pois se não quiser resolver, causará dano ao locatário, que poderá ser ressarcido em todas as situações, inclusive pelo tempo que ficou sem utilizar o bem, caso o imóvel esteja inapto para ser utilizado por responsabilidade do locador.
É obrigação do locatário: 1 – Entregar o imóvel ao locador alugado em estado de servir
2 – Utilizá-lo somente para o fim que foi alugado
3 – Pagar, durante a locação, os encargos do imóvel
4 – Empregar provas em caso de defesa
Vale lembrar que, quando prova o locatário que entregou as chaves, mesmo o locador se esquivando pelas vias da forma legal, judicialmente o locador tem que receber, mesmo que não queira.
Lembrando que, se não houver entrega das chaves legalmente, todos os encargos continuam valendo e o valor do imóvel alugado continuará sendo cobrado até que as chaves sejam entregues oficialmente pela via judicial ou por correios, via carta com aviso de recebimento (AR) da entrega para o locador, não sendo obrigado a receber ninguém que ele não queira, e sim o advogado do locatário é quem deve fazer esse recebimento.
São inúmeras situações conflitantes em locações de imóveis, inclusive em contratos de locação de imóvel comercial, que envolvem reformas indevidas, inadimplência, danos causados, inadimplência dos encargos do imóvel, cobrança de valores já pagos, além de ações de despejo e ações revisional de aluguel.
Não esqueça: a segurança de ambas as partes está em um bom contrato, com cláusulas claras e definidas, que assegurem tanto o locador quanto o locatário. Caso exista qualquer cláusula que esteja em desacordo com a lei, ela será considerada nula, e a parte prejudicada poderá buscar os seus direitos judicialmente.
Deixe um comentário