Nos anos de 2018 até 2022 houve aumento significativo dos golpes aplicados no que diz respeito aos empréstimos consignados, atingindo em cheio, principalmente, os aposentados e pensionistas do INSS.
Com isso, surgem os problemas ligados ao empréstimo daqueles que sequer sabem que receberam esse benefício, sendo que essas operações são feitas pelos bancos sem autorização, bem como as liberações dos benefícios de natureza previdenciária, feitas para empréstimos consignados, sem mesmo o conhecimento do aposentado ou beneficiário.
Para esses casos, é fundamental que o cidadão tome algumas providências para que possa reaver seus direitos, que são violados com a prática desses golpes.
A primeira providência é procurar a instituição bancária para buscar uma solução administrativa, abrindo uma reclamação oficial, solicitando a gravação da ligação ou cópia do contrato. Após isso, abrir reclamação na plataforma do Banco Central do Brasil e no site consumidor.gov.br, para que o banco responda formalmente.
Ainda, pode-se acionar o PROCON para abertura de reclamação administrativa e orientação dos direitos do consumidor.
Com isso, é possível tentar uma solução administrativa e, não sendo resolvida, o consumidor deverá procurar um advogado especialista para ajuizar uma ação judicial, que poderá ser de repetição de indébito com indenização por danos morais, sendo necessário apresentar cópias dos documentos pessoais, do cartão de benefício do INSS, comprovante de residência, extrato do benefício com desconto indevido e cópia do extrato bancário, além dos fatos alegados pelo consumidor, prontamente documentados.
O advogado deverá então ajuizar a ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que seja cessado o desconto indevido e ainda determinada a devolução dos valores cobrados ilegalmente, com correção monetária e juros legais, além da devida indenização por danos morais.
A fundamentação para esse tipo de ação encontra respaldo no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Parágrafo único:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O diploma legal acima mencionado deixa claro que aqueles que forem cobrados indevidamente ou que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários devem ser ressarcidos, além da reparação pelos danos causados.
Outro ponto essencial é que, caso o consumidor esteja enfermo ou com idade avançada, é possível também solicitar o agendamento de perícia médica judicial para comprovar a hipossuficiência, o que poderá garantir tutela antecipada.
Lembrando que, em alguns casos, é necessário que o juiz determine o bloqueio judicial dos valores transferidos ao banco fraudador, para que a restituição seja feita, e a perícia grafotécnica (análise da assinatura) poderá ser fundamental, sendo custeada pelo banco ou instituição financeira.
Ficam aqui algumas alertas: nunca envie para ninguém documentos ou fotos pessoais via redes sociais, evite também o uso de senhas fáceis, ative a autenticação de dois fatores nos seus aplicativos e evite fazer empréstimos com terceiros ou intermediários.
Lute pelos seus direitos. Um simples empréstimo não autorizado pode representar um grande prejuízo ao longo dos meses.
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